LEI Nº 3.145, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a receber por doação do Mosteiro de São Bento de São Paulo, área de terreno para manutenção das Estradas do Mosteiro de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação do Mosteiro de São bento de São Paulo, sediado no Largo São Bento s/nº, em São Paulo- Capital, as áreas de terreno de sua propriedade destinada à manutenção das atuais Estradas da Fazenda de São Bento, no bairro do Taboão, abaixo descritas e que de ora em diante ficam consideradas Estradas Municipais.

 

1. DA LOCALIZAÇÃO: As áreas situam-se entre a Estrada do Taboão, Rio Paratei, Ribeirão São Bento e a Cimento Tupi, no bairro do Taboão.

 

2a. DA DESCRIÇÃO: A área situada no Município de Mogi das Cruzes, entre o Ribeirão São Bento e a Estrada da Cruz Santa, com perímetro J,K,L,M,N,O,P,Q,R,S,T,U,V,W,X,Y,Z,F,E, com 5.477,59 m² que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto E, localizado na intersecção das divisas dos Municípios de Itaquaquecetuba com Mogi das Cruzes na área de propriedade do Mosteiro de São Bento de São Paulo; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 15,52m, onde encontra o ponto K; desse ponto segue em reta com rumo de 73º 44’22”SE e uma extensão de 28,69M, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 56,91m, onde encontra o ponto M; desse ponto segue em reta com rumo de 53º 27’42” SE e uma extensão de 89,32m onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 81,03m , onde encontra o ponto O; desse ponto segue em reta com rumo de 77º 08’53”NE e uma extensão de 46,27m onde encontra o ponto P; desse ponto deflete à direita em linha curva com um desenvolvimento de 69,31m, onde encontra o ponto O; desse ponto segue em reta com rumo de 85º 25’51” SE E uma extensão de 19,00m onde encontra o ponto R; os desenvolvimentos, rumo e extensões descritos do ponto E ao ponto R seguem pelo alinhamento projetado do lado direito do Tronco da Estrada da Cruz santa, que faz divisa com área de propriedade do Mosteiro de São Bento. Desse ponto R, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento do lado direito da Estrada da Cruz Santa com rumo de 26º 19’15”NE e uma extensão de 26,42m onde encontra o ponto S; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 12,66m onde encontra o ponto T; desse ponto segue em curva com um desenvolvimento de 73,57m onde encontra o ponto U; desse ponto segue em reta com rumo de 77º 08’53” SW e uma extensão de 46,27 onde encontra o ponto V; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 68,96m onde encontra o ponto W; desse ponto segue em reta com rumo de 53º 27’42”NW e uma extensão de 89,32m onde encontra o ponto X; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 61,86m, onde encontra o ponto Y; desse ponto segue em reta com rumo de 73º 44’22” NW e uma extensão de 18,69m, onde encontra o ponto Z; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 17,30m onde encontra o ponto F; Os desenvolvimentos, rumo e extensões descritos do ponto S ao ponto F seguem pelo alinhamento projetado do lado da via em questão onde faz divisa com área de Mosteiro de São Bento de São Paulo, do ponto F, deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a margem do lado esquerdo do Ribeirão São Bento com uma extensão de 14,50m, onde encontra o ponto E, que deu origem a presente descrição.

 

2b. DA DESCRIÇÃO: (Estrada da Cruz Santa)- A área localizada no Município de Mogi das Cruzes, entre o Rio Parambi e a Estrada do Taboão , com perímetro N-1 a 25-3-R, com 13.162,52m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto R, localizado na intersecção dos alinhamentos projetados do lado esquerdo da cita Estrada com lado direito do Tronco da Estrada Santa Cruz. Desse ponto segue com rumo de 08º 25’51”SE e uma extensão de 121,30m , onde encontra o ponto 1; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 100,93m, onde encontra o ponto 2; desse ponto segue em reta com rumo de 80º 11’27” NE e uma extensão de 44,66m onde encontra o ponto 3, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 65,09 m, onde encontra o ponto 4; deste ponto segue em reta com rumo de 33º 27’36”SE e uma extensão de 154,26m onde encontra o ponto 5; desse ponto deflete e segue em linha curva com um desenvolvimento de 73,83m onde encontra o ponto g; desse ponto segue em reta com rumo de 0º 44’27” SE e uma extensão de 33,79m onde encontra o ponto 7; desse ponto deflete à direita e segue m linha curva com um desenvolvimento de 63,52m onde encontra o ponto 8; desse ponto segue em reta com rumo de 41º 37’35”SW e uma extensão de 184,37m onde encontra o ponto 9; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 27,85m onde encontra o ponto 10. Os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto R ao ponto 10 seguem pelo alinhamento projetado do lado esquerdo da Estrada Cruz Santa que faz divisa com a área de propriedade do Mosteiro de São bento de São Paulo. Desse ponto deflete e segue pelo alinhamento ao lado esquerdo da estrada de Taboão com rumo de 86º 03’44” SE e uma extensão de 32,70m, onde encontra o ponto 11; desse ponto deflete à direita e segue ainda pelo citado alinhamento com rumo de 72º 22’48º SE e uma extensão de 12,00m onde encontra o ponto 12; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 15,47m, onde encontra o ponto 13; desse ponto segue com rumo de 41º 37’35” NE e uma extensão de 176,55m onde encontra o ponto 14; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 73,87 m onde encontra o ponto 15; desse ponto segue em reta com rumo de 0º 44’27´ NW e uma extensão de 33,79m onde encontra o ponto 16; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 81,82m onde encontra o ponto 17; desse ponto segue em reta com rumo de 33º 27’36”NW e uma extensão de 154,26m onde encontra o ponto 18; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 79,84m onde encontra o ponto 19; desse ponto segue em reta com rumo de 86º 11’27” SW e uma extensão de 44,66m, onde encontra o ponto 20; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 98,86m, onde encontra o ponto 21; desse ponto segue em reta com rumo de 85º 25’51”NW e uma extensão de 93,38m, onde encontra o ponto 22; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 55,91m , onde encontra o ponto 24; os desenvolvimentos, rumos extensões descritos do ponto 12 ao ponto 24 seguem pelo alinhamento projetado do lado direito da Estrada da Cruz Santa que faz divisa com a área de propriedade de Mosteiro São Bento . Do ponto 24, deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a margem do lado esquerdo do Rio Paratei com uma extensão de 14,00m onde encontra o ponto 25, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 72,21m onde encontra o ponto 3; desse ponto segue em rumo de 26º 19’15” SE e uma extensão de 26,92m onde encontra o ponto 1, que deu origem a presente descrição. O desenvolvimento, rumo e extensão descritos do ponto 25 ao ponto R, seguem pelo alinhamento projetado do lado esquerdo da Estrada Cruz Santa que faz divisa com área de propriedade do Mosteiro de São Bento de São Paulo.

 

2c. DA DESCRIÇÃO: (Estrada do Cardoso) A área localizada no Município de Mogi das Cruzes, entre a Estrada do Taboão e Estrada da Pedreira, com perímetro 1-2-3-4-5-5ª-23ª-24-25-26-27-1, COM 4.753, 74m² , que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da Estrada do Taboão e distante a 19,45m da interseção dos alinhamentos da citada Estrada com a Estrada do Cardoso. Desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 34,51m onde encontra o ponto 2; desse ponto segue em reta com rumo de 42º 30’40”NE e uma extensão de 218,71m onde encontra o ponto 3; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 27,06m, onde encontra o ponto 4; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 30,13m onde encontra o ponto 5; desse ponto segue em reta com rumo de 49º 40’36” NW e uma extensão de 36,64m onde encontra o ponto 5A. Os desenvolvimentos, rumos e extensões descritos do ponto 1 ao ponto 5A seguem pelo alinhamento projetado do lado esquerdo da Estrada do Cardoso onde faz divisa com área de propriedade do Mosteiro de São Paulo. Do ponto 5A deflete e segue fazendo divisa com a Estrada da pedreira com rumo de 38º 29’41”NE e uma extensão de 14,13m onde encontra o ponto 23 A desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com um rumo de 49º 40’36´ SE e uma extensão de 35,25m onde encontra o ponto 24; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 36,79m onde encontra o ponto 25; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 43,08m, onde encontra o ponto 26; desse ponto segue em reta com rumo de 41º 30’40” SW e uma extensão de 232,52m onde encontra o ponto 27. Os desenvolvimentos, rumos e extensões descritos do ponto 23 A ao ponto 27 seguem pelo alinhamento projetado do lado direito da Estrada do Cardoso que faz divisa com a propriedade do Mosteiro de São Bento de São Paulo. Do ponto 27 deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada do Taboão com rumo de 72º 32’25”NW e uma extensão de 34,78m onde encontra o ponto 1 que deu origem a presente descrição.

 

2d. DA DESCRIÇÃO: (Estrada da Pedreira)- A área localizada no Município de Mogi das Cruzes entre a Estrada do Cardoso e a pedreira com perímetro 5 A- 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-23 A- 5 A, com 8.084,12 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 5 A localizado na junção dos alinhamentos projetado do lado esquerdo da Estrada do Cardoso com a Estrada da Pedreira. Desse ponto segue com rumo de 49º 40’36”NW e uma extensão de 131,24m onde encontra o ponto 6; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 50,87m onde encontra o ponto 7; desse ponto segue ainda em linha curva com um desenvolvimento de 50,14m onde encontra o ponto 8; desse ponto segue em reta com rumo de 05º 34’56” NW e uma extensão de 30,15m onde encontra o ponto 9; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 59,53m, onde encontra o ponto 10; desse ponto segue em reta com rumo de 12º 15’52”NE e uma extensão de 54,12m onde encontra o ponto 11; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 77,87m onde encontra o ponto 12; desse ponto segue em reta com rumo de 44º 31’59” NE e uma extensão de 43,24 m, onde encontra o ponto 13; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 94,26m, onde contra o ponto 14. Os desenvolvimentos, rumos e extensões descritos do ponto 5 A ao 14 seguem pelo alinhamento projetado do lado esquerdo da Estrada da Pedreira. Do ponto 14 deflete à direita e segue fazendo divisa com área da Pedreira com rumo de 01º 47’37”SW e uma extensão de 14,00 onde encontra o ponto 15; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 82,71m onde encontra o ponto 16; desse ponto segue em reta com rumo de 44º 31’50” SW e uma extensão de 43,24m onde encontra o ponto 17; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 69,90m onde encontra o ponto 18; desse ponto segue em reta rumo de 12º 15’52”SW e uma extensão de 54,12m, onde encontra o posto 19, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 55,17m, onde encontra o ponto 20; desse ponto segue em reta com rumo de 05º 34’56” SE E uma extensão de 30,15m onde encontra o ponto 21; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 43,26m onde encontra o ponto 22; desse ponto segue ainda em curva com um desenvolvimento de 46,98m, onde encontra o ponto 23; desse ponto segue em reta com um rumo de 49º 40’36”SE e uma extensão de 132,63m onde encontra o ponto 15 ao 23 A seguem pelo alinhamento projetado do lado direito da Estrada da Pedreira que faz divisa com a área de propriedade do Mosteiro de São bento de são Paulo. Do ponto 23ª deflete a direta e segue fazendo divisa com a Estrada do Cardoso com rumo de 38º 29’41” SW e uma extensão de 14,13m onde encontra o ponto 5 A que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta nº. T-L-001, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da Lavratura da respectiva Escritura correrão a expensas do doador.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Setembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.