LEI Nº 3.146, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987

 

Autoriza a alienação de áreas de terrenos integrantes do patrimônio municipal e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência e por preços não inferiores aos das respectivas avaliações, as área de terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal, a seguir discriminadas:

 

SITUAÇÃO: As áreas situam-se entre a Avenida Rodrigues Filho, Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes, Rio Tiete e córrego Lavapés no Bairro do Mogilar.

REFERENCIA: Planta SMOSU/L0934/87.

DESCRIÇÃO:

ÁREA 01 A área com perímetro Q-R-S-T-U-V-X-Q, com 4.477,18m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto Q localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Professor Ismael Alves dos Santos e distante a 7,00m, de intersecção dos alinhamentos da citada via com a via de circulação do terminal Rodoviário, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Professor Ismael Alves dos Santos com rumo de 09º 52’41”NW e uma extensão de 32,80m, onde encontra o ponto R; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva ainda pelo alinhamento da citada Rua com um desenvolvimento de 17.90m onde encontra o ponto S; desse ponto segue ainda em linha curva na confluências do alinhamento da Rua Professor Ismael Alves dos Santos com alinhamento projetado do viaduto que ligará a citada Rua com Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, com um desenvolvimento de 12,50m, onde contra o ponto T; desse ponto segue pelo alinhamento projetado do citado viaduto com rumo de 79º 35’27” NE e uma extensão de 17,55m onde encontra o ponto U; desse ponto deflete à direita e segue pelo citado alinhamento projetado em linha curva com um desenvolvimento de 109,50m, onde encontra o ponto V; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da via de circulação do Terminal Rodoviário com rumo de 79º 53’27”SW e uma extensão de 94,80m onde encontra o ponto X; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 10,99m, onde encontra o ponto Q, que deu origem a presente descrição”. VALOR DA AVALIAÇÃO: Cz$ 5.971.700,74 (cinco milhões novecentos e setenta e um mil, setecentos cruzados e setenta e quatro centavos.)

ÁREA 02 A área com perímetro O-P-N-M-F1-0, com 53.018, 40m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto O, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Avenida Projeta do Córrego Lavapés e distante 57,80m da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua professor Ismael Alves dos santos; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 71,84m, onde encontra o ponto P; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Professor Ismael Alves dos Santos com rumo de 78º 43’12”NW e uma extensão de 109,04m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 12º 40’27” NW e uma extensão de 362,14m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 82º 26’01”NE e uma extensão de 126,28m, onde encontra o ponto F1; os rumos e extensões acima descritos do ponto N não ponto F1, seguem pelo alinhamento da Avenida Projetada do córrego Lavapés com rumo de 16º 19’38” SE e uma extensão de 361,69m, onde encontra o ponto O que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: Cz$ 23.716.380,64 (vinte e três milhões. Setecentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta cruzados e sessenta e quatro centavos).

ÁREA 03 A área com perímetro J-K-L-F1-F2-J, com 35.599,26m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto J localizado no alinhamento da Rua Projetada e distante a 161,45m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Avenida projetada do Córrego Lavapés, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua projetada com rumo de 67º 14’31”SE e uma extensão de 116,45m onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue com linha com um desenvolvimento de 83,98m, onde encontra o ponto L; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Projetada do Córrego Lavapés com rumo de 16º 19’38” SE e uma extensão de 152,83m onde encontra o ponto F1; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com Área Municipal com rumo de 82º 26’01”SW e uma extensão de 169,50m onde encontra o ponto F2; desse ponto deflete à direita e segue ainda fazendo divisa com Área Municipal com rumo de 07º 33’59” NW e uma extensão de 277,04m onde encontra o ponto J que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: Cz$ 9.362.325,88 (nove bilhões, trezentos e sessenta dois mil, trezentos e vinte e cinco cruzados e oitenta e oito centavos).

ÁREA 04 A área com perímetro I-J-F2-E-I, com 40.831,09m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto I localizado no alinhamento da Rua Projetada e distante a 210,00m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes; desse ponto segue em linha curva pelo alinhamento da Rua Projetada com um desenvolvimento de 126,23m, onde encontra o ponto desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com Área Municipal com rumo de 07º 33’59”SE e uma extensão de 277,04m onde encontra o ponto F2; desse ponto deflete à direita e segue ainda fazendo divisa com Área Municipal e Área Municipal cedida em concessão de Direito Real de Uso a Firma JAAKO POYRY ENGENHARIA LTDA de acordo com a Lei nº. 3.051/86 com rumo de 82º 26’01” SE e uma extensão de 170,00m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área da COBAL com rumo de 01’35’39”NE e uma extensão de 311,54m onde encontra o ponto I que deu origem a presente descrição”. VALOR DA AVALIAÇÃO: Cz$ 9.674.104,59 (nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento e quatro cruzados e cinqüenta e nove centavos).

ÁREA 05. A área com perímetro B-C-D-E-B-B-, com 15.767,40m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto B, localizado no alinhamento do lado direito da Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes e distante a 122,11m da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua Professor Ismael Alves dos Santos; desse ponto segue com rumo de 82º 26’01”NE a uma extensão de 157,00m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 07º 33’59” NW e uma extensão de 54,42m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 49,92m onde encontra o ponto E. As extensões, rumos e desenvolvimentos descritos do ponto B ao ponto E seguem fazendo divisa com Área Municipal cedida em concessão de Direito Real de Uso a Firma JAAKO POYRY ENGENHARIA LTDA de acordo com a Lei nº. 3.051/86; do ponto E, deflete à esquerda e segue fazendo divisa com Área Municipal ocupada pela COBAL, com rumo de 82º 26’01”SW e uma extensão de 160,98m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida prefeito Carlos Ferreira Lopes com rumo de 07º 33’59” e uma extensão de 100,35m onde encontra o ponto B que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: Cz$ 10.117.704,82 (dez milhões, cento e dezessete mil, setecentos e quatro cruzados e oitenta e dois centavos).

ÁREA 06 A área com perímetro G-F-M-N-G, com 53.001,81m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto G, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua professor Alves dos Santos e distante 240,56m da intersecção dos alimentos da citada Rua com Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes; desse ponto segue fazendo divisa com Área municipal cedida em concessão de Direito Real de Uso à Firma JAAKO POYRY ENHENHARIA LTDA de acordo coma Lei nº. 3.051/86 com rumo de 07º 33’59”NW e uma extensão de 300,16m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com Área Municipal com rumo de 82º 26’01” NE e uma extensão de 146,53m onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com Área Municipal com rumo de 12º 40’27”SE e uma extensão de 362,14m onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Professor Ismael Alves dos Santos, com rumo de 78º 43’12” NW e uma extensão de 187,41m onde encontra o ponto G, que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: Cz$ 20.331.533,10 (vinte milhões, trezentos e trinta e um mil. Quinhentos e trinta e três cruzados e dez centavos).

 

Art. 2º As quantias a serem recolhidas na forma do disposto no Artigo 16, do Decreto- Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelo Decreto – Lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987. Integrarão os preços dos terrenos propostos pelos vencedores da licitação a que alude o Artigo anterior.

 

Art. 3º O pagamento dos terrenos poderá ser feito pelos interessados, a vista ou a prazo, até 04 (quatro) parcelas iguais, ou seja, a primeira 10 (de) dias após o ato adjudicatório e as demais, 30,60,e 90 dias da data do primeiro recolhimento, sem juros ou acréscimos de qualquer natureza.

 

Art. 4º Além das exigências previstas nesta Lei, poderão ser incluídas no Edital de Concorr6encia outras condições julgadas necessárias ao resguardo dos interesses municipais e eLeição da melhor proposta.

 

Parágrafo único. No julgamento da licitação, serão considerados prioritariamente e na ordem a seguir estabelecida, os seguintes fatores:

 

I - destinação da área a implantação de Centro Comercial (Shopping Center);

II - a implantação de empresa de prestação de serviços; e

III - melhor preço, observadas as condições de pagamento;

 

Art. 5º As edificações e outras benfeitorias existentes nas áreas e terrenos serão imediatamente demolidos ou removidos pela Municipalidade.

 

 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Setembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.