LEI Nº 3.258, DE 20 DE JUNHO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 3.258/88

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para custear as despesas Funeral do Ex-Prefeito Maurílio de Souza Leite Filho, e dá outras providências.      

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas do Município, as despesas do Funeral do Ex-Prefeito Municipal deste Município, Senhor Maurílio de Souza Leite Filho, cujo passamento ocorreu no dia 03 de maio p. passado, nesta Cidade.

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cz$ 84.400,00 (oitenta e quatro mil e quatrocentos cruzado), para atender o pagamento da despesa mencionada no artigo anterior.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação classificada com 1110.4.1.2.0.   

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Junho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Junho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.