LEI Nº 3.147, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987
Projeto de Lei nº 470/87
Autoriza a alienação da área de terreno integrante do Patrimônio Municipal e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Desde que rescinda sem ônus para a Municipalidade, a cessão de direitos possessórios, com promessa de concessão de direito real de uso remunerada, outorgada à Firma Jaeko Poyry engenharia Ltda., de conformidade com a Lei nº 3.051, de 3 de outubro de 1986, fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência e por preço não inferior ao da respectiva avaliação, a área de terreno pertencente ao patrimônio municipal, a seguir descrita:
SITUAÇÃO: A área situa-se na intersecção dos alinhamentos da Avenida Pref.Carlos Ferreira Lopes com a Rua Prof. Ismael Alves dos santos no Bairro do Mogilar.
REFERENCIA: Planta SMOSU/L0757/86.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 43.251,91m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Avenida Prof.Carlos Ferreira Lopes e distante a 17,49m da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua prof. Ismael Alves dos Santos. Desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Pref. Carlos Ferreira Lopes com rumo de 07º 33’49”NW e uma extensão de 104,62m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 82º 26’01” NE e uma extensão de 157,00m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 07º 33’39´ NW e extensão de 54,42m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 49,92m onde encontra o ponto E; as extensões, rumos e desenvolvimentos descritos do ponto B ao ponto E, seguem fazendo divisa com área municipal ocupada pela COBAL. Do ponto E, deflete à direita e segue com rumo de 82º 26’01”NE e uma extensão de 66,69m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 07º 33’59” SE e uma extensão de 300,16m onde encontra o ponto G. As extensões e rumos descritos do ponto E ao ponto G seguem divisa com área municipal. Do ponto G, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua prof. Ismael Alves dos Santos com rumo de 78º 43’12”NW e uma extensão de 223,07m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 30,37m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição. VALOR DA AVALIAÇÃO: Cz$ 19.980.179,42 (dezenove milhões, novecentos e oitenta mil, cento e setenta e nove cruzeiros e quarenta e dois centavos).
Art. 2º A quantia a ser recolhida na forma do disposto no Artigo 16, do Decreto - Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas pelo Decreto – Lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987. Integrará o preço do terreno proposto pelo vencedor da licitação a que alude o Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O pagamento do terreno poderá ser feito a vista ou a prazo, em 04 (quatro) parcelas de igual valor, ou seja, primeira 10 (dez) dias após o ato adjudicatório de proposta e as demais 30, 60, e 90 dias da data do primeiro recolhimento, sem quaisquer acréscimos.
Art. 4º Além das exigências previstas nesta Lei, poderão ser incluídas no Edital de Concorrência outras condições julgadas necessárias à salvaguarda dos interesse municipais como também a eLeição da melhor proposta apresentada.
Parágrafo único. No caso de serem apresentadas propostas com oferta do mesmo valor, será adjudicada, pela ordem, a proposta que atenda as condições adiante consignadas:
I - destinar da área a terreno pretendido, para instalação de empresa de prestação de serviço, observado o seguinte critério:
a) comprovar maior recolhimento de ISS nos últimos doze meses;
b) empregar maior numero de trabalhadores (devidamente comprovado)
II - destinar a área pretendida para implantação de estabelecimento comercial, e
III - destinar a área para qualquer outra atividade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.