LEI Nº 230, DE 15 DE SETEMBRO DE 1950
Que dispõe sobre a venda de terreno municipal a loja Maçônica.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado á venda á loja Maçônica “União e Caridade IV, desta cidade, uma área de 486 metros quadrados dos terrenos municipais existentes a Rua Ipiranga, compreendida dita área na esquina da citada via com a Rua Lara.
Art. 2º A transferência do imóvel será pelo preço e disposição constantes da Lei nº 21, de 1º de Abril de 1948 .
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Setembro de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento administrativo - Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Setembro de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.