LEI Nº 3.148, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987
Atribui à função de procurador Jurídico o salário mensal correspondente a Referencia “A-A-2” da tabela aprovada pela Lei nº 3.125, de 1º de julho de 1987, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica atribuído à função de “procurador Jurídico”, o valor do salário mensal correspondente a Referencia “A-A-2”, constante da tabela aprovada pela Lei nº 3.125, de 1º de Julho de 1987.
Art. 2º Ao ocupante da função de “Procurador Jurídico” será atribuído o Adicional de Função de 1/3 (um terço), sobre o respectivo salário, instituído pela Lei nº 3.133, de 10 de agosto de 1987.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal