LEI Nº 3.150 DE 23 DE SETEMBRO DE 1987
Projeto de Lei nº 465/87
Declara sobre autorização a Prefeitura, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, em caráter excepcional, a executar serviços de manutenção das viaturas e do motor de peça de barco, pertencentes ao 1º Batalhão de Policia Florestal e de Mananciais, utilizados pelo 3º Pelotão Florestal, sediado nesta Cidade, os quais são utilizados na Fiscalização dos Recursos Naturais do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pelas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.