LEI Nº 3.151, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987
Declara de Utilidade Pública entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É declarado de Utilidade publica, o INSTITUTO MOGIANO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, AMPARO E ENCAMINHAMENTO DE PESSOAS CARENTES- com Sede e Foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.