LEI Nº 3.153, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987


Dispõe sobre alteração dos Níveis de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores dos Níveis e Símbolos de Vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, ficam revalorizados em mais de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de setembro de 1987.

 

Art. 2º O valor do “Piso salarial” dos vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal, fica reajustado para Cz$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzados).

 

Art. 3º Os proventos dos inativos e os valores das pensões ficam igualmente revalorizadas nas mesmas bases estabelecidas por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Setembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.