LEI Nº 3.155, DE 5 OUTUBRO DE 1987

(Revogada pela Lei nº 3.433 de 1989)


Dispõe sobre antecipação de feriado municipais, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Serão comemorados por antecipação nas segundas- feiras, os feriados municipais, que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e da Sexta-Feira da Paixão (data móvel) e 02 de novembro (Dia de Finados)

 

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Outubro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Outubro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.