LEI Nº 3.155, DE 5 OUTUBRO DE 1987
(Revogada pela Lei nº 3.433 de 1989)
Dispõe sobre antecipação de feriado municipais, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Serão comemorados por antecipação nas segundas- feiras, os feriados municipais, que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e da Sexta-Feira da Paixão (data móvel) e 02 de novembro (Dia de Finados)
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Outubro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Outubro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.