LEI Nº 3.260, DE 23 DE JUNHO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 603/88

 

Dá nova redação ao Artigo 3º da Lei nº 3.194, de 10 de março de 1988.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei 3.194, de 10 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Os proventos dos inativos que foram aposentados nos cargos de Chefe de Seção e daqueles que exerceram a se aposentaram nos cargos de Encarregado de Setor, passa a ser calculados com base no Nível “28”, da Escala de Vencimentos, a partir de 1º de março de 1988”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Junho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.