LEI Nº 3.264, DE 28 DE JUNHO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 593/88

 

Oficializa e insere no Calendário Turístico, a Festa da Padroeira Sant’Ana.         

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico de Mogi das Cruzes, a Festa da Padroeira, SANT’ANA, comemorada no mês de julho de cada ano, em domingo que antecede, coincide ou que sucede o dia 26.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Junho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.