LEI Nº 3.263, DE 28 DE JUNHO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 526/88

 

Oficializa no Município de Mogi das Cruzes, o “Dia da Lavagem da Igreja do Senhor do Bonfim”, e dá outras providências.         

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializado, no Município de Mogi das Cruzes, o “DIA DA LAVAGEM DA IGREJA DO SENHOR DO BONFIM”, a ser comemorado no último domingo do mês de janeiro de cada ano, e incluído no rol do Calendário Turístico das Festividades Tradicionais, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Junho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.