LEI Nº 3.265, DE 28 DE JUNHO DE 1988
Projeto de Lei nº 594/88
Declara de Utilidade Pública, o Grêmio Recreativo e esportivo Vila Aparecida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, o Grêmio Recreativo e Esportivo Vila Aparecida, Entidade Esportiva, sem fins lucrativos, com sede neste Foro nesta Cidade de Mogi das Cruzes, na Rua Justiniano José da Rocha, 142, Vila Aparecida.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Junho de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.