LEI Nº 3.267, DE 28 DE JUNHO DE 1988
Projeto de Lei nº 597/88
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA BENEDICTO DE CAMARGO FRANCO PRIMO, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante desta Lei, a via pública atualmente denominada Rua Pirambóia, Código de Logradouro 010581-8, que tem seu início na Av. Nilo Marcatto, e término na Av. Ricieri José Marcatto, localizada no Jardim São Pedro, Distrito de Cezar de Souza.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Junho de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.