LEI Nº 3.268, DE 30 DE JUNHO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 613//88  

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebração de Termos de Adesão ao Convênio SUDS SP, e dá outras providências.         

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo – Secretaria do Estado da Saúde, Termo Aditivo e Termo de Adesão ao Convênio de Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do estado de São Paulo, na forma das minutas anexas, que fazem parte integrante da presente Lei e que ficam aprovadas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Junho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.