LEI Nº 3.270, DE 4 DE JULHO DE 1988
Projeto de Lei nº 604/88
Autoriza o Executivo a alienar área municipal situada na Avenida José Glicério de Mello, junto à residência de nº 344, nesta Cidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar ao proprietário Senhor Romilton Seccomandi – RG nº 10.586.983, do imóvel lindeiro, independentemente de concorrência, a área municipal situada na Avenida José Glicério de Mello, junto à residência de nº 344, nesta Cidade.
Art. 2º A área referida no Artigo anterior, configurada na planta nº L/1021/88, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, parte integrante desta Lei, assim se descreve: a área com perímetro A-B-C-D-A, com 94,09 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da AV. José Glicério de Mello, junto à divisa com a faixa da Eletropaulo. Desse ponto segue com rumo de 66º39’26” SW e uma extensão de 3,91 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 36º11’11” NW e uma extensão de 17,07 m onde encontra o ponto C. Os rumos e extensões descritos do ponto A ao ponto C, seguem fazendo divisa com a faixa da Eletropaulo. Do ponto C, deflete à direita e segue fazendo divisa com a residência de nº 344 com rumo de 51º43’25” NE e uma extensão de 6,81 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. José Glicério de Mello com rumo de 26º50’40” SE e uma extensão de 18,43 m onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição.
Art. 3º A alienação de que trata esta Lei será efetivada por preço não inferior ao da avaliação procedida pela Comissão Especial constituída pela Prefeitura, desde que esse valor não esteja aquém de Cz$ 103.028,55 (cento e três mil, vinte e oito cruzados e cinqüenta e cinco centavos), devendo essa importância ser paga no ato da respectiva escritura.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Julho de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.