LEI Nº 3.157, DE 29 OUTUBRO DE 1987


Dispõe sobre autorização para concessão de Auxílios e subvenções as entidades Assistenciais e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios e Subvenções as Instituições Privadas de caráter Assistencial, de natureza filantrópica que atuam na área de promoção social, saúde e educação, sediada no Município, e que fornecerem gratuitamente os seus serviços.

 

Parágrafo único. Os beneficiários de que trata o presente Artigo, somente serão concedidos as entidade que:

 

I- estejam inscritas ou cadastrada nos órgãos técnicos competentes da Municipalidade;

II- apresentam a documentação exigidas nos termos da legislação vigente;

IIII- (V E T A D O])

IV- tenham tido aprovação pelo tribunal de Contas, competente, da Prestação de Contas “de recursos anteriormente concedidos”.

 

Art. 2º As entidades beneficentes que, alem das suas alterações no campo social, também desenvolvem programas educacionais, notadamente, aqueles voltados ao ensino especializado e pré-escolar, poderão pleitear junto à Municipalidade, assistência financeira especifica para tais finalidades.

 

Parágrafo único. Observada a disponibilidade financeira do Município, o valor das subvenções de que trata este Artigo, sempre que possível, será calculado com base em unidades efetivamente prestados em postos a disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimo de eficiência, na forma que o regulamento dispuser.

 

Art. 3º Os auxílios e subvenções concedidos pela Administração Municipal, deverão ser rigorosamente aplicados na realização dos fins a que se destinam.

 

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, implicará na devolução dos recursos recebidos acrescido das combinações legais.

 

Art. 4º Para atendimento ao disposto no Artigo 2º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abri na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de educação e Cultura, um crédito adicional especial no valor de Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados) , a ser coberto com recursos oriundos da anulação parcial, em idêntica importância, da dotação orçamentária classificada como: 1812-4110-08462281-07.

 

Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Outubro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Outubro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.