LEI Nº 27, DE 14 DE MAIO DE 1948
O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam a Contadoria Municipal, autorizada a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos cruzeiros) á ordem da Presidência da Câmara Municipal, para fazer face às seguintes despesas no corrente exercício:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
a) PESSOAL FIXO |
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I) Vencimento do diretor da Secretaria, em comissão, (portaria nº 1, de 1º de março de 1948) |
30.000,00 |
b) MATERIAL PERMANENTE |
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I) Aquisição de maquina de escrever aparelho de Alto-falante mimeógrafo e etc. Nos termos da Resolução Nº 3, de 3 de março de 1948 |
30.000,00 |
c) MATERIAL DE CONSUMO E EXPEDIENTE |
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I) Aquisição de livros, impressos, material de escritório e outros |
20.000,00 |
d) PESSOAL VARIAVEL |
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I) Serviços de taquigrafia |
19.000,00 |
e) DIVERSAS DESPESAS |
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I) Telegramas |
500,00 |
II) Correio |
200,00 |
III) Telefone |
500,00 |
IV) Fornecimento de café |
1.000,00 |
V) Limpeza do Prédio da Câmara |
1.500,00 |
Art. 2º O presente crédito especial será coberto com os recursos do saldo financeiro do ano anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Maio de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Maio de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Escriturário – Padrão E – respondendo pelo expediente da 2ª. Secção.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)