LEI Nº 381, DE 5 DE AGOSTO DE 1952
Instituo o sistema de uniforme para os trabalhadores diarista da Limpeza Pública Municipal.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o sistema de uniformes aos diaristas da Limpeza Publica da Prefeitura Municipal desta cidade, constituídos dos que exercem suas atividades no Cemitério, Mercado Municipal e os propriamente denominados da Limpeza Publica das ruas.
Art. 2º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito de Cr$ 45.00,00 para a confecção de 90 uniformes, isto, são dois uniformes de brim para cada diarista, quarenta e cinco capas impermeáveis contra chuva e 10 pares de sapatões, sendo estes para os diaristas pertencentes ao Cemitério.
Art. 3º O Senhor Prefeito Municipal, em tempo oportuno, solicitará desta edilidade o necessário crédito para a execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Agosto de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo, e Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Agosto de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.