LEI Nº 3.159, DE 30 OUTUBRO DE 1987
Projeto de Lei nº 479/87
Declara de utilidade publica entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É declarada de Utilidade Publica a “Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional “Nova Bertioga”, com Sede e Foro nesta Comarca e Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Outubro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Outubro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.