LEI Nº 3.160, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987


Institui o “Dia dos Inativos da Policia Militar do Estado de São Paulo”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes, o “Dia dos Inativos da Policia Militar do Estado de São Paulo”, e incluído no roteiro do Calendário Turístico das Festividades tradicionais do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e a ser comemorado no terceiro domingo do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Outubro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Outubro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.