LEI Nº 3.162, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Projeto de Lei nº 484/87


Autoriza o Poder Executivo a alienar por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel de propriedade municipal para a construção da delegacia Seccional de Policia desta localidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de propriedade municipal situada no Centro Cívico, entre o copo de Bombeiro e o prédio de I.N.P. S, com frente para Rua Olegário Paiva, nesta localidade, destinada à construção de prédio para as instalações da Delegacia Seccional de Policia, a saber:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no Centro Cívico, entre a Corporação do Corpo de Bombeiros e o prédio do I.N.P.S.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S. U- L/0944/87.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 4.050,00 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado a 167,19m da intersecção do alinhamento da Av. major Pinheiro Franco com o alinhamento da Rua Olegário Paiva; desse ponto segue fazendo divisa com terreno de propriedade Municipal, com rumo de 82º 01’06”SE e uma extensão de 90,00m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com área Municipal, com rumo de 08º 50’35”NE e uma extensão de 45,00m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com o terreno da Corporação do Corpo de Bombeiros, com rumo de 82º 01’06”NW e uma extensão de 90,00m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento dos terrenos que fazerem frente para a Rua Olegário Paiva com rumo de 08º 50’35”SW e uma extensão de 45,00m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de indenização mesmo por benfeitorias construídas, na hipótese de não ser dada ao mesmo à destinação prevista no prazo de 02 (dois) anos, a partir da lavratura da Escritura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Novembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.