LEI Nº 3.163, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987
Projeto de Lei nº 474/87
Dispõe sobre a fixação do valor da Unidade Fiscal- UF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal, instituída pela Lei nº 2.217, de 12 de março de 1976, fica fixado em Cz$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta cruzados).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Novembro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.