LEI Nº 3.165 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987


Autoriza a celebração de Convenio e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar Conv6enio com o Estado de São Paulo- Secretaria do Estado da Fazenda, objetivando incrementar a arrecadação de tributos de modo a possibilitar ao Estado e ao Município a realização de obras e serviços na forma de minuta anexa que faz parte integrante da presente Lei, e que fica aprovada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pelas verbas próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Novembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.