LEI Nº 3.167, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Projeto de Lei nº 493/87

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças- ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, um crédito adicional na importância de Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzados), suplementar a dotação 3010.4.3.1.1.13760311.22 do Orçamento para atender despesas com a obra de nova Estação de captação e Recalque de Rede Adutora do Sistema de Abastecimento de Água, até o final do exercício.

 

Parágrafo único. O Valor do crédito adicional suplementar a que se refere este Artigo será coberto com os recursos provenientes do repasse do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento social- FAZ- junto à caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Novembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.