LEI Nº 3.168, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987
Projeto de Lei nº 488/87
Dispõe sobre remissão de créditos tributários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado conceder remissão de todos os créditos tributários de valor original inferior ao então valor de Cz$ 10,00 (dez cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Novembro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.