LEI Nº 3.169, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Projeto de Lei nº 3.169/87


Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1988 a 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1988- 1990, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 60, da Constituição Federal, e Artigo 5º, 6º e 7º do Ato Complementar nº. 43, de 29 de janeiro de 1969, que estima, para o período despesas no valor global de Cz$ 4.556.280.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, duzentos e oitenta mil cruzados).

 

Art. 2º Os recursos destinado ao financiamento das Despesas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1988-1990, provirão das seguintes fontes:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR

ANO/VALOR

ANO/VALOR

1988

1989

1990

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

451.590.000,00

885.780.000,00

1.441.360.000,00

Operações de Crédito

1.265.000.000,00

100.000.000,00

-

Alienação de Bens

550.000,00

1.000.000,00

2.000.000,00

Transferências de Capital

20.000.000,00

30.000.000,00

40.000.000,00

SUB- TOTAL

1.731.140.000,00

1.016.780.000,00

1.483.360.000,00

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

53.000.000,00

100.500.000,00

161.000.000,00

Receitas de Capital

201.000.000,00

11.500.000,00

22.000.000,00

SUB TOTAL

254.000.000,00

112.000.000,00

183.000.000,00

MENOS

 

 

 

Transferências do Município

200.000.000,00

10.000.000,00

20.000.000,00

SUB TOTAL

54.000.000,00

102.000.000,00

163.000.000,00

TOTAL GERAL

1.791.140.000,00

1.118.780.000,00

1.646.360.000,00

 

Art. 3º As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR

ANO/VALOR

ANO/VALOR

1988

1989

1990

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

Legislativa

3.700.000,00

1.500.000,00

2.000.000,00

Administração e Planejamento

124.900.000,00

282.000.000,00

481.430.000,00

Agricultura

760.000,00

1.600.000,00

2.850.000,00

Defesa nacional e Segurança Publica

14.120.000,00

22.250.000,00

34.450.000,00

Educação e Cultura

173.680.000,00

265.400.000,00

383.380.000,00

Habitação e Urbanismo

457.780.000,00

81.230.000,00

105.050.000,00

Saúde e Saneamento

243.800.000,00

80.400.000,00

133.600.000,00

Assistência e Previdência

25.600.000,00

13.200.000,00

12.300.000,00

Transporte

692.800.000,00

269.200.000,00

12.300.000,00

SUB-TOTAL

1.737.140.000,00

1.016.780.000,00

1.483.360.000,00

2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Saúde e Saneamento

254.000.000,00

112.000.000,00

183.000.000,00

MENOS

 

 

 

Transferências do Município

200.000.000,00

10.000.000,00

20.000.000,00

SUB TOTAL

54.000.000,00

102.000.000,00

163.000.000,00

TOTAL GERAL

1.191.140.000,00

1.118.780.000,00

1.646.360.000,00

 

Art. 4º Os valores referente aos exercícios de 1989 e 1990, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do orçamento correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços.

 

Art. 5º O executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes de Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a parti de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Novembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.