LEI Nº 3.170, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Projeto de Lei nº 501/87 


Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA em Cz$ 3.910.000.000,00 (três bilhões, novecentos e dez milhões de cruzados) e fixa a DESPESA em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios de órgão da Administração Indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cz$

VALOR - Cz$

 

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

563.650.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

66.100.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

49.000.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

1.668.000,000, 00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

67.700.000,00

2.414.450.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

1.265.000.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

550.000,00

 

2400.00.00

Transferências de capital

20.000.000,00

1.285.550.000,00

 

2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

209.000.000,00

 

2000.0000

RECEITAS DE CAPITAL

201.000.000,00

 

 

Menos:

410.000.000,00

 

 

Transferências do Município

200.000.000,00

210.000.000,00

TOTAL GERAL

 

3.910.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cz$

VALOR - Cz$

 

1.1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇOES:

 

 

01

Legislativa

 

72.550.000,00

03

Administração e Planejamento

 

658.530.000,00

04

Agricultura

 

15.140.000,00

06

Defesa nacional e Segurança Publica

 

23.180.000,00

08

Educação e Cultura

 

674.430.000,00

10

Habitação e Urbanismo

 

775.320.000,00

13

Saúde e Saneamento

 

373.550.000,00

15

Assistência e Previdência

 

268.200.000,00

16

Transporte

 

839.100.000,00

 

 

 

3.700.000.000,00

 

1.2 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇOES:

 

 

13

Saúde e Saneamento

409.200.000,00

 

15

Assistência e Previdência

800.000,00

 

 

Menos

410.000.000,00

 

 

Transferência do município

200.000.000,00

210.000.000,00

 

TOTAL GERAL

 

3.910.000.000,00

 

2.1 DESPESA DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

Câmara Municipal

 

91.200.000,00

 

Gabinete do Prefeito

 

99.680.000,00

 

Procuradoria Jurídica

 

25.090.000,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento

 

66.230.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

 

68.610.000,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

61.270.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

15.140.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

531.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

 

96.230.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

1.697.300.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

109.750.000,00

 

Secretaria Municipal de Promoção Social

 

56.550.000,00

 

Encargos Gerais do Município

 

761.950.000,00

 

 

 

3.700.000.000,00

 

2.2 DESPESAS DO ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Serviço Municipal de águas e Esgotos-SEMAE

410.000.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferência do Município

200.000.000,00

210.000.000,00

TOTAL GERAL

 

3.919.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado, obedecidas às disposições do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 45% do total da Despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o Programa de Investimentos.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:

 

I- que não altera o valor da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;

II- destinados a suprir insufici6encia nas dotações referentes à despesa com pessoa; e

III- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da divida.

 

Art. 5º O executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da emenda Constitucional nº. 1, de 17 de Outubro de 1969.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a parti de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Novembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.