LEI Nº 3.170, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987
Projeto de Lei nº 501/87
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA em Cz$ 3.910.000.000,00 (três bilhões, novecentos e dez milhões de cruzados) e fixa a DESPESA em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios de órgão da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cz$ |
VALOR - Cz$ |
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1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 |
Receita Tributária |
563.650.000,00 |
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1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
66.100.000,00 |
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1600.00.00 |
Receita de Serviços |
49.000.000,00 |
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1700.00.00 |
Transferências Correntes |
1.668.000,000, 00 |
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1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
67.700.000,00 |
2.414.450.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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2100.00.00 |
Operações de Crédito |
1.265.000.000,00 |
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2200.00.00 |
Alienação de Bens |
550.000,00 |
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2400.00.00 |
Transferências de capital |
20.000.000,00 |
1.285.550.000,00 |
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2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
209.000.000,00 |
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2000.0000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
201.000.000,00 |
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Menos: |
410.000.000,00 |
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|
Transferências do Município |
200.000.000,00 |
210.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
3.910.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cz$ |
VALOR - Cz$ |
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1.1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇOES: |
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01 |
Legislativa |
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72.550.000,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
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658.530.000,00 |
04 |
Agricultura |
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15.140.000,00 |
06 |
Defesa nacional e Segurança Publica |
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23.180.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
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674.430.000,00 |
10 |
Habitação e Urbanismo |
|
775.320.000,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
|
373.550.000,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
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268.200.000,00 |
16 |
Transporte |
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839.100.000,00 |
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3.700.000.000,00 |
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1.2 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇOES: |
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13 |
Saúde e Saneamento |
409.200.000,00 |
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15 |
Assistência e Previdência |
800.000,00 |
|
|
Menos |
410.000.000,00 |
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|
Transferência do município |
200.000.000,00 |
210.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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3.910.000.000,00 |
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2.1 DESPESA DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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Câmara Municipal |
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91.200.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
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99.680.000,00 |
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Procuradoria Jurídica |
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25.090.000,00 |
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Secretaria Municipal de Planejamento |
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66.230.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração |
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68.610.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
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61.270.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
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15.140.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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531.000.000,00 |
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Secretaria Municipal de Esportes e Turismo |
|
96.230.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
1.697.300.000,00 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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109.750.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Promoção Social |
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56.550.000,00 |
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Encargos Gerais do Município |
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761.950.000,00 |
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3.700.000.000,00 |
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2.2 DESPESAS DO ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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Serviço Municipal de águas e Esgotos-SEMAE |
410.000.000,00 |
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Menos: |
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Transferência do Município |
200.000.000,00 |
210.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
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3.919.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado, obedecidas às disposições do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 45% do total da Despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o Programa de Investimentos.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:
I- que não altera o valor da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;
II- destinados a suprir insufici6encia nas dotações referentes à despesa com pessoa; e
III- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da divida.
Art. 5º O executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da emenda Constitucional nº. 1, de 17 de Outubro de 1969.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a parti de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Novembro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.