LEI Nº 3.171, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987
Projeto de Lei nº 497/87
Dispõe sobre reajustes de salários dos servidores do Quadro Especial de Servidores- Q.E.S., e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores atuais da tabela de Salários dos servidores pertencentes ao Quadro Especial de Servidores, que prestam serviços nos Postos Integrados de Saúde, instituída pela Lei nº 3.017, de 30 de maio de 1986, conforme Convenio de Municipalização aprovado pela Lei nº 2.864, de 14 de novembro de 1984, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de outubro de 1987.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.