LEI Nº 3.172, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987

 

Projeto de Lei nº 490/87


Dispõe sobre a fixação dos novos valores unitários, expressos em cruzados, a serem utilizados na apuração do valor venal dos terrenos e construções, para o lançamento do IPTU e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para fins de lançamento e arrecadação dos impostos Predial e Territorial urbanos, no exercício de 1988, os valores unitários expressos em cruzados por metro quadrado de terreno e de valores unitários expressos em cruzados por metro quadrado de terreno e de construção, passa a ser os constantes nos anexos I e II, respectivamente, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Dezembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.