LEI Nº 3.176, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Projeto de Lei nº 494/87


Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebração de Convenio e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio de cooperação técnica e financeira entre o Município e a Fundação Brasileira de Assistência- LBA, na forma de minuta que aprovada faz parte integrante da presente lei, com o objetivo de reforma, ampliação e ou aquisição de equipamentos para Creche Municipal.

 

Parágrafo único.. As despesas decorrentes da execução do Convenio serão cobertas com recursos provenientes do repasse financeiro de LBA.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional na importância de Cz$ 2.315.440,00 (dois milhões, trezentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta cruzados), suplementar a dotação do orçamento, classificada como: 2111.4.1.0.158146.31.20.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Dezembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.