LEI Nº 3.177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre nova denominação, símbolos e referencias dos cargos e funções do Quadro do Pessoal Permanente- QPP e do Pessoal Variável- QPV, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam aprovados os Anexos I e II, referentes às novas denominações, símbolos e referencia de cargos e funções dos quadros de Pessoal Permanente e Variável- QPP e QPV, e a nova Escala de Vencimentos e Salários respectivamente dos funcionários e servidores da municipalidade, no qual já esta incorporada a vantagem de que trata o Artigo 8º e seu Parágrafo, de Lei nº 3.133, de 10 de agosto de 1987.
Art. 2º É aprovada a nova Tabela de Salários do Pessoal Variável do Magistério- QPVM, constante do Anexo III que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica criado, por desdobramento do Departamento de Controle e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, o Departamento de Controle de ISS e ICM, cujas atribuições serão fixadas por Decreto.
Art. 4º A estrutura do Departamento de Controle de ISS e ICM se compõe de : Departamento de Controle de ISS e ICM, Divisão de Controle de ISS/ICM, ficando a seu cargo o cumprimento do convenio celebrado entre a Prefeitura e a Secretaria do Estado da Fazenda nos termos de Lei nº. 3.163, de 13 de novembro de 1987.
Art. 5º Passa a integrar a estrutura do Departamento do Controle e Fiscalização as seguintes unidades:
a) Divisão de Controle
b) Divisão de Fiscalização
c) Setor de Fiscalização
Parágrafo único. O atual cargo de Inspetor de Fiscalização de Rendas Nível “27” fica transformado em Chefe de Divisão “M-29”.
Art. 6º Fica criado no Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Divisão de Atividades Culturais, a ser dirigida por um Chefe de Divisão, R-29, cuja função fica instituída e integrada no Quadro do Pessoal Variável- QPV.
Art. 7º O atual Setor de Abastecimento e Controle, subordinado ao Departamento de recurso Materiais fica transformado em Divisão de Abastecimento e Controle de Veículos a ser dirigido por um Chefe de Divisão, R-29, cuja função fica instituída e integrada ao Quadro do Pessoal Variável- QPV- da Municipalidade.
Art. 8º São aplicáveis aos cargos de Diretor de Departamento, e de Chefe de Divisão, criados nos termos da presente Lei, no que couber, os Artigos 41 e 42 da Lei nº 2887, de 27 de dezembro de 1984.
Art. 9º São extintos os cargos e funções constantes do Anexo “IV”, que integra esta Lei.
Art. 10. Ficam criados e instituídas nos Quadros de Pessoal Permanente- QPP e de pessoal variável- QPV, os cargos e funções relacionadas no anexo V que acompanha esta Lei.
Art. 11. Os aposentados em cargos já extintos, passam a receber seus proventos com base no Quadro abaixo:
CARGO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
Diretor Geral |
Nível “29” |
N-32 |
Tesoureiro |
Nível “27” |
N-29 |
Fiel de Tesoureiro |
Nível “23” |
N-17 |
Mecanógrafo |
Nível “20” |
N-13 |
Operador de Bomba |
Nível “04” |
N-08 |
Ajudante de Mecânica |
Nível “12” |
N-10 |
Magarefe |
Nível “03” |
N-07 |
Auxiliar de Tratador |
Nível “20” |
N-15 |
Operador de Máquina Reprográfica |
Nível “20” |
N-15 |
Auxiliar de Chefia de Limpeza Publica |
Nível “12” |
N-10 |
Art. 12. As disposições desta Lei são extensivas, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.
Art. 13. Com a incorporação do Adicional de Função na Escala de valores de Níveis, Símbolos e Referencias constantes no anexo “II”, que faz parte integrante desta lei, na forma do Artigo 1º, fica revogado o Artigo 3º e seu parágrafo da Lei nº 3.133, de 10 de agosto de 1987.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste Artigo, ficam igualmente revogados o Artigo 16 da Lei nº 2.744, de 01 de julho de 1983, os Artigos 2º e 3º da Lei nº 2.916, de 14 de maio de 1985, os Artigos 7º e 8º da lei nº 2.978, de 04 de dezembro de 1985, e o Artigo 2º da lei nº. 3.008, de 08 de maio de 1986, os Artigos 8º e 9º de lei nº. 3.010, de 13 de maio de 1986, o Artigo 15 da Lei nº. 3.096, de 03 de março de 1987, o Artigo 6º da lei nº. 3.057, de 20 de outubro de 1986.
Art. 14. O Prefeito aprovará por Portaria em forma de Apostila, o enquadramento dos funcionários e dos servidores nos novos níveis, símbolos e referencia de salários.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.