LEI Nº 3.178, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987
Projeto de Lei nº 501
Dispõe sobre a concessão de um “Abono de Emergência”, aos servidores do Quadro Especial de Servidores- QES, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um único “Abono de Emergência”, aos servidores pertencentes ao Quadro Especial de Servidores que prestam serviços nos Postos Integrados de saúde, conforme Convenio de Municipalização aprovado pela Lei nº 2.864, de 14 de novembro de 1984, correspondente a 166% (cento e sessenta e seis por cento) sobre os atuais salários, e a ser pago até 22 de dezembro de 1987.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, e custeadas com o recurso provenientes do repasse da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.