LEI Nº 3.179, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Projeto de Lei nº 502/87


Dispõe sobre nova denominação e níveis de vencimentos do Quadro de Funcionários de Câmara Municipais de Mogi das Cruzes, e da outras providenciar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Anexo referente à nova denominação e níveis de vencimentos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Com a incorporação do “Adicional de Função”na escala de valores de níveis constantes do Anexo que faz parte integrante desta Lei fica revogado o Artigo 1º e Parágrafo Único da Lei nº 3.135, de 10 de agosto de 1987.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste Artigo ficam igualmente revogados o Artigo 8º da Lei nº 2.763, de 13 de outubro de 1983, o Artigo 3º da Lei nº 2.980, de 09 de setembro de 1983, o Artigo 2º da Lei nº 2.888, de 28 de dezembro de 1984, o Artigo 2º da Lei nº 2.917, de 04 de junho de 1985, o Artigo 17 da Lei nº 2.924, de 03 de julho de 1987.

 

Art. 3º As disposições desta lei são extensivas, no que couber aos inativos e pensionistas.

 

Art. 4º O Presidente da Câmara aprovará por Portaria, em forma de apostila, o enquadramento dos funcionários nos novos níveis de vencimentos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.  

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Dezembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.