LEI Nº 3.180, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Projeto de Lei nº 500/87


Autoriza a alienação por doação de área de terrenos integrantes do patrimônio Municipal e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação ao IPESP- Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, as áreas de terreno pertencentes ao Patrimônio Municipal,  a seguir discriminadas:

 

SITUAÇAO: A área situa-se entre as quadras nº. 19 e 20 do loteamento denominado Alto do Ipiranga, Mogi das Cruzes- São Paulo.

 

REFERENCIA: Planta SOMSU            L/ 098/87.

 

DESCRIÇÃO: ÁREA 1

A área composta do perímetro A-B-C-D-A, que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto Am localizado na intersecção do alinhamento da Rua Manoel Porcelli com o alinhamento da divisa do lote 15 da quadra 20 do loteamento Alto do Ipiranga; desse ponto segue pelo alinhamento de divisa que faz com o lote 15 da quadra 20 com rumo de 34º 53’36”SE e uma extensão de 53,42m encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua João Custódio com rumo de 47º 14’02”SE e uma extensão de 60,00m, encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote nº. 01 da quadra 19 do loteamento Alto do Ipiranga com rumo de 42º 16’19”NW e uma extensão de 53,22 metros encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Manoel Porcelli com um rumo de 46º 29’24”NE e uma extensão de 66,86m encontra o ponto A, o qual deu origem a presente descrição.

O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.366,50m².

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: Cz$ 4.864.323,18 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e três cruzados e dezoito centavos).

 

SITUAÇÃO: A área situa-se entre a Avenida Bento do Sacramento, Rua José D`Carlo, Rua José Cordeiro Pereira, Escola para Excepcionais e lote 36 da quadra P, Vila Lavinia, Distrito Sede- Mogi das Cruzes- SP.

 

REFERENCIA: Planta SMOSU nº. L/0821/87.

 

DESCRIÇÃO: ÁREA 2

A área com perímetro A-B-C-C’-G’-G-H-I-A, com 4.246,29m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado distante 6,20m da intersecção do alinhamento da Rua José Cordeiro Pereira com a Av. Bento do Sacramento, desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Bento do Sacramento com rumo de 05º 38’35”NE  e uma extensão de 87,20, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 9,31m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua D’Carlo com rumo de 85º 29’40”SE e uma extensão de 42,41m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área da Escola para Excepcionais com rumo de 43º 07’11”SW e uma extensão de 49,16m, onde encontra o ponto G’, desse ponto deflete à direita e segue com rumo 86º 44’49”NW e uma extensão de 10,00m, onde encontra o ponto G, desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 04º 57’11”SW e uma extensão de 50,00m, onde encontra o ponto H; os rumos e extensões acima descritos do ponto G’ao H, segue fazendo divisa com lote nº. 36 quadra P; do ponto H, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Cordeiro Pereira, com rumo de 89º 47’08” NW e uma extensão de 33,35m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 9,58m, onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: Cz$ 2.509.132,76 (dois milhões, quinhentos e nove mil, cento e trinta e dois cruzados e setenta e seis centavos).

 

Art. 2º As áreas de terrenos, objeto de doação de que trata o Artigo anterior, destinar-se-ão à construção de um núcleo residencial, cujas unidades serão vendidas, mediante financiamento a funcionários e servidores públicos federais, estaduais e municipais, e ainda, a empregados de empresa publica e de economia mista com domicilio no Município de Mogi das Cruzes. 

 

Art. 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para a finalidade prevista nesta Lei, bem como a estipulação do prazo de 06 (seis) meses para inicio é de 02 (dois) anos para o termino da implementação de núcleo residencial a que os terrenos se destinam, contados esses prazos, a partir da data da escritura de doação.

 

Art. 4º A inobservância dos prazos referidos no Artigo anterior, resultará na reversão dos imóveis ao Patrimônio Municipal, com a benfeitorias neles introduzidas pelo donatário, defeso e este o direito de retenção ou de indenização a qualquer titulo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Dezembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.