LEI Nº 3.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Projeto de Lei nº 409/87


Dispõe sobre alteração parcial do Artigo 1º da Lei nº 3.124, de 01 de julho de 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado parcialmente o Artigo 1º da Lei nº. 3.124, de 01 de julho de 1987, para ficar constado que são as seguintes as áreas recebidas em doação a ser outorgada por Osvaldo de Oliveira:

 

ÁREA 01

 

SITUAÇÃO: Área situa-se na Viela sanitária, ao lado da resid6encia nº. 67, na Vila natal.

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU-L/0857/87- Processo nº., 5056/87.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-A, com 42,58m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Viela Sanitária e distante a 2,14m da intersecção dos alinhamentos da citada Viela com a Travessa Jose de Moura Rezende; desse ponto segue cruzando a Viela Sanitária, com uma extensão de 20,86, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue cruzando novamente a Viela Sanitária, com uma extensão de 7,00m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento do lado direito da Viela sanitária com uma extensão de 19,60m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

ÁREA 2

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na confluência da Viela sanitária com a Travessa Jose de Moura Rezende, junto à residência de nº. 67, na Vila Natal.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/0857/87- Processo nº. 5056/87.

 

DESCRIÇÃO: A área do perímetro A-D-E-F-A, com 3,00m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto a, localizado no alinhamento do lado direito da Viela sanitária distante a 2,14m, de intersecção dos alinhamentos da citada Viela sanitária com a Travessa José de Moura Rezende; desse ponto segue em linha curva pela intersecção dos alinhamentos da citada Viela e Travessa, com um desenvolvimento de 2,26m, onde encontra o ponto D; desse ponto segue pelo alinhamento existente da Travessa José de Moura Rezende com uma extensão de 6,00m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento projetado de acordo com a Planta de legalização de lotes, na Travessa José de Moura Rezende, extensão de 6,60m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento projetado de acordo com a planta de legalização de lotes, na Viela Sanitária, com extensão de 2,14m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1987,427° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.