LEI Nº 3.183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987
Projeto de Lei nº 504/87
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Secretaria de Estado da promoção Social, na forma da minuta anexa que faz parte integrante desta Lei e que fica aprovada, objetivando a aquisição de uma ambulância General Motors /87 Modelo 88.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.