LEI Nº 3.184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

(Revogada pela Lei nº 3.592 de 1990)

 

Projeto de Lei nº 505/87


Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE VEICULKOS RODOVIÁRIOS DE MOGI DAS CRUZES, com sede cidade, o imóvel de propriedade municipal, abaixo descrito:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Avenida Japão, entre as Ruas Gaspar Conqueiro e Mandy, no Alto do Ipiranga.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 615,00m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Avenida Japão, distante 104,00m da esquina da Rua Gaspar Conqueiro; desse ponto segue fazendo divisa com propriedade do Sr. Paschoal Amêndola com rumo 83º 45’43”SE e uma extensão de 41,00m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com terreno de propriedade municipal com rumo 06º 14’17” SW e uma extensão de 15,00m, onde encontra ao ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com terreno de propriedade municipal com rumo 83º 45’43”NW e uma extensão de 41,00m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Japão com rumo de 06º 14’17” NE e uma extensão de 15,00m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a Planta L/01203/79, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: Cz$ 1.211.279,40 (um milhão duzentos e onze mil, e setenta e nove cruzados e quarenta centavos).

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina única e exclusivamente à construção da sede de entidade donatária, devendo as respectivas obras serem iniciadas no prazo de 06 (seis) meses e concluídas no prazo de 02 (dois) anos, sempre contados da data da escritura de doação decorrente da Lei nº 2.429/79, alterada pela Lei nº 2.463/79, a ser retificada, de conformidade com o disposto nesta Lei, revertendo o imóvel do patrimônio municipal, independente de qualquer providência judicial ou extra-judicial e de qualquer indenização, mesmo por benfeitorias constituídas na Hipótese de não terem sido cumpridos os prazos fixados ou da entidade encerrar ou paralisar as sua atividades.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da entidade donatária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.