LEI Nº 3.220, DE 14 DE ABRIL DE 1988
Projeto de Lei nº 536/88
Dispõe sobre equiparação de vencimentos das Professoras do Centro de Convivência Infantil Municipal e Educadoras Recreacionistas, integrantes do Quadro de Pessoal Variável, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado às Professoras do Centro de Convivência Infantil Municipal e ás Educadoras Recreacionistas, integrantes do Quadro de Pessoal Variável – QPV, o direito de perceberem seus salários correspondentes a Referência “22” constante da Escala e Vencimentos e Salários dos funcionários e servidores municipais a que se refere o Anexo “II”, da Lei nº 3.167, de 14 de dezembro de 1987, com as alterações posteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Abril de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Abril de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.