LEI Nº 3.226, DE 3 DE MAIO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 554/88

 

Dispõe sobre instituição de “Funções” no Quadro de Pessoal Variável – QPV, e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no Quadro de Pessoal Variável – QPV, e subordinadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Departamento de Educação, 1 Função de Fisioterapeuta 40 horas semanais e 2 de Fonoaudiólogo – 20 horas semanais, Referências R-22 e R-14, respectivamente, constantes da Escala de Vencimentos e Salários dos Funcionários e Servidores Municipais, a que se refere o Anexo “II”, da Lei nº 3.177, de 14 de Dezembro de 1987.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.     

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Maio de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Maio de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.