LEI Nº 275, DE 1º DE MARÇO DE 1951

 

Que dispõe sobre a confecção de um busto, em bronze, do Dr. Deodato Wertheymer.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado á mandar confeccionar um busto, de bronze, do grande médico Mogiano Dr. Deodato Wertheymer, que será colocado na parte principal da Praça João Pessoa, desta cidade.

 

Art. 2º Para ocorreras despesas resultantes desta Lei fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a solicitar, em época oportuna, o crédito necessário.  

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 1º de Março de 1951.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Março de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria em Comissão

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.