LEI Nº 3.271, DE 4 DE JULHO DE 1988
Projeto de Lei nº 607/88
Dispõe sobre a desincorporação de área municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens públicos de uso comum do povo e transferida dos patrimoniais, a área d terreno municipal localizada na Rua Hanney Macari, Alto do Ipiranga, configurada na planta anexa ETPD/0710/75, que assim se descreve:
SITUAÇÃO: A área situa-se no Bairro Alto do Ipiranga, neste Município.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 1.192,87 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Hanney Macari, antiga Rua Quatinga; desse ponto segue com rumo de 83º29’49” SE e uma extensão de 44,22 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 6,22 m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Henrique Eroles com rumo de 58º17’16” SW e uma extensão de 51,60 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 13,08m, onde encontra o ponto E; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Eugênio Motta com rumo de 3º50’33” NE e uma extensão de 25,20m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 9,70 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, por 40 (quarenta) anos, ao Clube de Malha Ipiranga, sediado à Rua Hanney Macari, anteriormente Rua Quatinga, nº 27, nesta Cidade, a área de terreno municipal descrita no Artigo anterior, onde já construiu benfeitorias, e com a finalidade de construir ainda uma Quadra Poliesportiva e um Play-grond, no prazo de 01 ano e término em 02 anos, a contar da data da respectiva escritura.
Art. 3º Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura, por ocasião da assinatura do instrumento de concessão, no sentido de salvaguardar os interesses municipais, fica a concessionária obrigada a:
a) não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no Artigo 2º;
b) construir na área as edificações necessárias a utilização para o fim previsto;
c) apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de 06 (seis) meses, a partir da data da Escritura de Concessão de Uso, os projetos e memoriais das edificações a serem executados;
d) não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
e) zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar às suas expensas, quaisquer obras de manutenção que se fizerem necessárias;
f) arcar com todas as despesas decorrentes da concessão de uso, inclusive as da lavratura e do registro do competente instrumento.
Art. 4º A extinção ou dissolução da entidade concessionária, a alteração do destino do imóvel, a inobservância das condições estabelecidas na presente Lei ou nas cláusulas que constarem do instrumento de concessão, bem como o inadimplemento de qualquer prazo fixado, implicarão na perda imediata de uso e gozo do imóvel pela concessionária, rescindida de pleno direito a concessão de que trata esta Lei.
Art. 5º Nos casos previstos no Artigo anterior, e bem assim, findos os prazos estabelecidos no Artigo 2º, será o imóvel restituído ao Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 6º Fica a Prefeitura com o direito de a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei e no instrumento de concessão.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Julho de 1988.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.