LEI Nº 3.272, DE 4 DE JULHO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 608/88

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, objetivando a execução de serviços de melhoramento e pavimentação da Estrada Municipal ligando o Bairro de Pindorama, Distrito de Jundiapeba ao Bairro do Barroso, Distrito e Taiaçupeba, com 4.200 m de expansão.

  

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde já, autorizado a realizar as despesas decorrentes da execução desta Lei:

 

- com declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante autorização judicial, em ação própria;

- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

 

- com remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;

- com execução, por ocasião dos serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada, em toda a extensão dos trechos urbanos da rodovia, dos serviços de drenagem superficial, consistentes em guias e sarjetas, assim como das obras de contenção de terras, passagens inferiores e superiores e cercas eventualmente necessárias.     

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão através de recursos próprios Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Julho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.