LEI Nº 3.273, DE 4 DE JULHO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 601/88

 

Estabelece prazo para recolhimento de multas e ingresso de recurso.           

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Em caso de aplicação de multas por infração às Normas Municipais, cujo prazo para pagamento de recurso não tenham sido estabelecidos pela legislação específica, fica fixado o prazo genérico de 10 (dez) dias.

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Julho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.