LEI Nº 3.274, DE 4 DE JULHO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 610/88

 

Declara de Utilidade Pública, o Centro Espírita “Amor e Caridade”.           

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita “Amor de Caridade”, entidade Espírita e Assistencial, com Sede e Foro nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, na Rua dos Alfaiates nº 65.  

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Julho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.