LEI Nº 3.277, DE 6 DE JULHO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 600/88

 

Dispõe sobre alteração de nomenclatura de via pública.          

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual “Rua Manjuba”, que tem seu início na Avenida João XXIII e término na Avenida Vereador Dante Jordão Stoppa, Código de Logradouro 008801-8, localizada no Jardim São Pedro, distrito de Cezar de Souza, passa, ora em diante a denominar-se “RUA JOSÉ LEMOS”, cujos dados biográficos ficam fazendo parte integrante da presente Lei.     

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Julho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.