LEI Nº 436, DE 00 DE FEVEREIRO DE 1953
Projeto de Lei nº 253
Que dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro a “Festa Caqui”.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a patrocinar, no presente exercício, a realização da “2ª Festa do Caqui”, a ser levada a efeito neste Município, pela associação Rural local e pela Cooperativa Agrícola Mixta de Mogi das Cruzes, em colaboração com a Secretaria de Agricultura, subordinada a uma Comissão especial designada, subdividida em Comissão Executiva e Comissão Financeira.
Art. 2º A Comissão executiva será composta de agricultores indicados pela Associação Rural de Mogi das Cruzes e Comissão Financeira por membros designados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a custear parte das despesas oriundas da realização desse certame, a qual deverá ser posta à disposição da Comissão Financeira, ficando esta na obrigação de encaminhar ao Chefe do Executivo, oportunamente, a respectiva prestação de contas das despesas realizadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com os recursos provenientes da anulação parcial de verba constante do orçamento vigente, de que trata à nº (...) de (...) de 1953.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 00 de Fevereiro de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.