LEI Nº 3.281, DE 18 DE JULHO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 614/88

 

Dispõe sobre a criação do Departamento de Estudos e Projetos Físico-Urbanísticos e dá outras providências.          

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e integrado na Organização Administrativa da Municipalidade, aprovada pela Lei nº 2.887 de 27 de Dezembro de 1984, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos SMOSU, o Departamento de Estudos e Projetos Físico-Urbanísticos.

 

§ 1º Compete ao Departamento de Estudos e Projetos Físico-Urbanísticos manter acervo atualizado dos dados relativos à física do Município; elaborar proposições necessárias à compatibilização entre a realidade física da área Municipal e os objetos da comunidade; elaborar planos, programas, projetos e demais instrumento do quadro físico adequadamente aproveitado, de acordo com a vocação natural e uso racional do solo; participar da elaboração de planos a serem executados por grupos especiais e intersetoriais que pela sua natureza, venham intervir no espaço dos assentamentos urbanos ou se refiram à conservação da estética urbana.

 

§ 2º São atribuições do Departamento de Estudos e Projetos Físico-Urbanísticos:

 

I- propor a fixação do perímetro urbano;

II- propor as normas técnicas e necessárias ao estabelecimento e manutenção da legislação referente ao uso do solo do Município;

III- analisar o desmembramento, cadastramento e ou anexação de áreas no Município, propondo sua aprovação ou não ao Secretário Municipal de Obras e serviços Urbanos;

IV- participar da implantação dos programas e projetos de expansão urbana;

V- estabelecer diretrizes para especificação de normas referente a edificações, loteamentos, zoneamentos, em conjunto com o Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbanos, o Departamento de Viação e Serviços Urbanos e a Procuradoria Jurídica;

VI- estabelecer diretrizes de paisagismos urbano, “áreas verdes”, parques, jardins e arborização;

VII- participar dos programas e projetos de zoneamento urbano;

VIII- elaborar diagnósticos e propor soluções para problemas existentes da infra-estrutura urbana;

IX- elaborar e promover a implantação de projetos urbanísticos específicos;

X- participar de estudos regionais que incluam a área do Município, oferecendo aos organismos responsáveis pelos respectivos programas, subsídios que visem sua melhor adequação e realidade física das áreas verdes que vierem a ser atingidas;

XI- executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º Fica criado e integrado ao Anexo “I” que acompanha a Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, um cargo de Diretor de Departamento – Nível “31”, isolado e de provimento efetivo.

 

Art. 3º Fica transferida para o Departamento de Estudos e Projetos Físico-Urbanístico ora criado, a atual Divisão de Uso e Ocupação de Solo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Julho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.