LEI Nº 3.282, DE 18 DE JULHO DE 1988

 

Projeto de Lei nº 615/88

 

Dispõe sobre aberto de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito Adicional Especial na importância de Cz$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzados), destinados a custear a despesa decorrente da desapropriação amigável da área de terrenos situada na Estrada Velha Mogi-Biritiba Mirim no Bairro do Cocuera, neste Município, declara de Utilidade Pública pelo Decreto nº 2.030, de 15 de junho de 1988.

 

Parágrafo único. O valor do Crédito adicional Especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial dotação classificada como 1913.4.1.1.0. – 16915751.17.       

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Julho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.